Saiba mais sobre as novas regras de portabilidade para planos de saúde!

Conforme anunciado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), os beneficiários de planos de saúde coletivos na modalidade empresarial poderão migrar para novas operadoras sem a necessidade de cumprir novas carências.

A medida, que facilita a portabilidade, visa dar mais liberdade aos usuários para escolher a operadora que melhor atende suas necessidades, já que muitos não conseguem mudar o plano utilizado devido às restrições de tempo mínimo (carência).

Antes da regra ser oficialmente alterada, apenas clientes de planos familiares, individuais e beneficiários por adesão a planos coletivos podiam solicitar a portabilidade.

O que muda com as novas regras de portabilidade para planos de saúde?

Atualmente, os planos de saúde empresariais representam cerca de 70% do mercado brasileiro, oferecendo para os colaboradores o mesmo tipo de assistência das demais modalidades de planos.

A partir das mudanças estabelecidas pela ANS, os usuários de planos empresariais poderão escolher outro plano de saúde individual sem que, para isso, precisem cumprir o período estabelecido de carência.

Se antes, por exemplo, era necessário esperar 120 dias após o 1º dia de mês de aniversário no contrato para trocar o plano ou operadora, a partir das novas regras, não existirá mais um prazo mínimo.

Quais são as regras para um colaborador mudar de plano de saúde empresarial?

Para que os usuários de planos de saúde empresarial possam migrar para outro plano, a ANS definiu as seguintes regras:

 

  • Ficar, pelo menos, 2 anos utilizando o plano de origem antes de solicitar a primeira portabilidade;
  • Se o usuário já solicitou portabilidade e deseja migrar novamente para outro plano, é necessário ficar, no mínimo, um ano;
  • Caso o usuário tenha cumprido parcialmente a cobertura temporária, precisará de, no mínimo, 3 anos para solicitar a portabilidade;
  • Caso o usuário tenha migrado para planos com coberturas não previstas no plano de saúde de origem, precisará aguardar, pelo menos, 2 anos até solicitar a portabilidade.

O que pode e o que não pode com as novas regras:

Quem pode aderir?

Beneficiários de todos os tipos de plano (familiares, individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão).

Para quais planos é permitido migrar

É possível migrar para um de maior cobertura, desde que a mensalidade seja igual ou menor ao plano atual, cumprindo a carência para as novas coberturas. Quem utiliza um plano ambulatorial, por exemplo, poderá migrar para um plano ambulatorial e hospitalar.

Demitidos e aposentados

Podem aderir sem a necessidade de cumprir novos planos de carência na adesão ao novo plano.

Planos de saúde pós-pago

Nessa modalidade de plano de saúde, não é necessário ter a compatibilidade de preços, já que o custo nesse tipo de plano não é fixo.

Confira muito mais dicas
sobre planos de saúde

Ficou com dúvidas? Acesse a cartilha completa da ANS sobre todos os critérios sobre as novas regras de carências e portabilidade dos planos de saúde.

Quer saber ainda mais sobre tipos de planos de saúde? Confira as nossas dicas sobre o que é plano de saúde com coparticipação!