Tem notícia importante sobre o mercado, tem Plantão D’Or. Então, atenção:
A ANS anunciou no dia 26/08 a medida de suspensa?o do reajuste dos planos de sau?de por 120 dias.
Isso porque o percentual máximo de reajuste em planos individuais/familiares é definido e anunciado entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020.
Vale lembrar que:
- Estão incluídos na determinação os contratos com aniversa?rio entre setembro e dezembro de 2020
- A suspensa?o diz respeito à prorrogac?a?o da aplicac?a?o do reajuste nesse peri?odo e na?o vale como isenc?a?o
Em quais casos a suspensão não é válida?
- A suspensão NÃO se aplica a planos exclusivamente odontológicos, sendo válida apenas para planos que contemplam, juntos, saúde e odonto (ou apenas saúde)
- Planos contratados antes de 31/12/1998 (não regulamentados) e não adaptados, exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, além daqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS
- Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020
E para quem não haverá cobrança?
- No caso dos planos individuais/familiares, como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período entre maio/2020 e abril de 2021, não haverá qualquer cobrança em 2020
E os planos coletivos empresariais?
Até 29 vidas:
- A operadora aplicará um único percentual para todos os contratos –de maio/2020 a abril/2021
- Se o contrato já tiver sido reajustado entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada de setembro a dezembro deste ano, e a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste de 2020
- Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020
30 vidas ou mais:
- Como não existe data-base para aplicação de reajuste anual, o percentual deve ser negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora
- Se os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas, sem suspensão de cobrança de mensalidade reajustada de setembro a dezembro de 2020
- Caso não esteja definido, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020
- Se tiver interesse, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, devendo fazer solicitação formal ao contratante
Para outras dúvidas ou casos específicos, consulte o site da ANS e conte sempre com a D’Or Consultoria!
Estamos sempre prontos para orientar você.
E voltamos a qualquer novidade 😉