Tem notícia importante sobre o mercado, tem Plantão D’Or. Então, atenção:

A ANS anunciou no dia 26/08 a medida de suspensa?o do reajuste dos planos de sau?de por 120 dias.

Isso porque o percentual máximo de reajuste em planos individuais/familiares é definido e anunciado entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020.

Vale lembrar que:

  • Estão incluídos na determinação os contratos com aniversa?rio entre setembro e dezembro de 2020
  • A suspensa?o diz respeito à prorrogac?a?o da aplicac?a?o do reajuste nesse peri?odo e na?o vale como isenc?a?o

Em quais casos a suspensão não é válida?

  • A suspensão NÃO se aplica a planos exclusivamente odontológicos, sendo válida apenas para planos que contemplam, juntos, saúde e odonto (ou apenas saúde)
  • Planos contratados antes de 31/12/1998 (não regulamentados) e não adaptados, exceto os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, além daqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS
  • Contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020

E para quem não haverá cobrança?

  • No caso dos planos individuais/familiares, como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período entre maio/2020 e abril de 2021, não haverá qualquer cobrança em 2020

E os planos coletivos empresariais?

Até 29 vidas:

  • A operadora aplicará um único percentual para todos os contratos –de maio/2020 a abril/2021
    • Se o contrato já tiver sido reajustado entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste não poderá ser cobrada de setembro a dezembro deste ano, e a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste de 2020
    • Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020

30 vidas ou mais:

  • Como não existe data-base para aplicação de reajuste anual, o percentual deve ser negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora
  • Se os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas, sem suspensão de cobrança de mensalidade reajustada de setembro a dezembro de 2020
  • Caso não esteja definido, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020
  • Se tiver interesse, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, devendo fazer solicitação formal ao contratante

Para outras dúvidas ou casos específicos, consulte o site da ANS e conte sempre com a D’Or Consultoria!

Estamos sempre prontos para orientar você.

E voltamos a qualquer novidade 😉

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