Desde a pandemia de covid-19, a realidade do home office fez com que o ambiente profissional viesse para o lar, doce lar de muita gente. Mas se o escritório agora mora dentro de casa, por que não trazer para dentro dela também a preocupação com a sua Segurança do Trabalho?

Neste artigo, abordaremos não só de que forma a lei enxerga a relação entre o home office e a segurança do trabalho, mas como deve ser a postura de empregador e empregado remoto em relação à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Mas antes…

 

O que é um acidente de trabalho?

Segundo o Art. 19 da Lei 8213/91, um acidente de trabalho é qualquer lesão corporal ou perturbação funcional causada pelo exercício de determinada atividade profissional e que resulte em morte ou perda/redução da capacidade de trabalhar, seja de forma permanente o temporária.

Compostos pelos mais diversos riscos que a rotina profissional de um trabalhador tem a oferecer – e põe risco nisso, pois, só no Brasil, eles custam, todos os dias, cerca de 7 vidas –, os acidentes de trabalho são divididos em três grupos: os acidentes típicos, os acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais.

Exceto no caso de um trabalhador em regime híbrido de trabalho, ou seja, que reveza entre o remoto e o presencial, a rotina do home office não inclui a preocupação com os acidentes de trajeto. Afinal, nela, não há o deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Por isso, focaremos nos tipos de acidente que mais têm a ver com a realidade em discussão: os acidentes típicos e as doenças ocupacionais.

 

Entendendo o acidente típico

Como diz o nome, costumam acontecer na execução típica e prática de determinadas atividades. Aqui, um exemplo didático: imagine que um trabalhador de frigorífico que realiza cortes, no uso de uma lâmina ou qualquer um de seus instrumentos de trabalho, acaba se ferindo durante o expediente. Está aí: um acidente típico.

 

Entendendo a doença ocupacional

Equiparadas a acidentes de trabalho, são todos e quaisquer prejuízos à saúde relacionados direta ou indiretamente à atividade profissional. São divididas entre doenças profissionais e doenças do trabalho.

Doenças profissionais

São desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, é como se aquele mesmo trabalhador do frigorífico desenvolvesse uma limitação física (tendinite, distensão muscular etc.) por conta do movimento repetitivo característico de sua função.

Doenças do trabalho

São causadas pelas condições do ambiente, podendo atuar tanto no âmbito físico (trabalhador do frigorífico desenvolve problema de audição devido à exposição a ruídos constantes) quanto emocional (o mesmo trabalhador desenvolve um quadro de síndrome do pânico por conta das condições e relações de trabalho extremamente tóxicas do frigorífico).

 

Mas como a lei encara a relação entre o home office a Segurança do Trabalho?

O teletrabalho foi regulamentado no artigo 75 da Reforma Trabalhista, enquanto a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) dispõe que o empregador (empresa) deve instruir os empregados de maneira ostensiva quanto às precauções que devem ser tomadas nesse regime. Portanto, o local da prestação de serviços, seja ele o domicílio do colaborador ou não, não desobriga o empregador de zelar pela saúde de seus funcionários, uma vez que a lei lhe atribui diversos deveres atinentes à higiene, à segurança e à saúde de seu quadro de empregados, não importando de onde o trabalho é realizado.

 

Mas o que pode afetar a segurança do trabalho no home office?

O fato de o ambiente domiciliar ser mais controlado se comparado a outros, como um escritório ou mesmo locais onde há maior circulação de pessoas, equipamentos etc. não o torna alheio às medidas preventivas básicas de segurança.

Normalmente, a maior parte dos acidentes de trabalho em home office são oriundos das condições não ideais em que aquela atividade é prestada, gerando riscos potenciais que reverberam tanto para o universo dos acidentes típicos quanto para o das doenças ocupacionais.

Em outras palavras, desde uma topada na cadeira de trabalho que quebra um dedo até um quadro de saúde mental causado por relações profissionais abusivas, tudo é acidente de trabalho no home office.

 

Prejuízo físico

Doenças osteomusculares, como lesões na coluna, por exemplo, e lesões por esforço repetitivo (LER) são frequentes principalmente em decorrência dos seguintes fatores:

  • Uso de mobiliários (mesa e cadeira) não ergonômicos
  • Posturas estáticas inadequadas e prolongadas
  • Falta de suporte para elevar a altura do computador/notebook para o nível dos olhos
  • Ausência de suporte para os braços e descanso para os pés
  • Falta de protetor de tela

 

Prejuízo emocional

Já jornadas de trabalho excessivamente longas, exigências de múltiplas tarefas com elevada produtividade, excesso de videoconferências, fluxo exagerado de e-mails, isolamento, ausência de autonomia e falta de um local adequado e silencioso para trabalhar são alguns exemplos de fatores que aumentam o nível de estresse do trabalhador e podem desencadear ou agravar quadros de ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental (síndrome de burnout).

 

A responsabilidade é mútua

O empregador deve instruir adequada e exaustivamente o empregado a respeito da ergonomia, das devidas pausas para alimentação e descanso, da realização de exercícios de relaxamento e alongamento, das jornadas longas e fora do horário comercial, além de oferecer estrutura e equipamentos adequados Mas é de imprescindível importância que o empregado também esteja engajado e decidido a respeitar as devidas medidas de saúde e segurança. Caso contrário, de nada adianta o esforço de apenas um dos lados.

 

Onde está o risco?

Na nossa campanha deste mês de julho, abordamos todos os tipos de acidente de trabalho, inclusive os não descritos neste artigo. Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto e tornar a sua rotina de trabalho mais segura, assista ao vídeo abaixo e confira a campanha completa em www.dorconsultoria.com.br/onde-esta-o-risco.

 

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