Veja o que mudou nas coberturas dos planos de saúde sancionadas pelo Agência Nacional de Saúde.

Na última quarta-feira (21/09), foi sancionada pelo governo federal a lei que determina que os planos de saúde ofereçam cobertura para tratamentos médicos mesmo que estejam fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Essa nova lei derruba a decisão de junho, que decidiu que o rol da ANS era taxativo, e que as operadoras precisariam cobrir apenas os 3.368 itens da lista.

A partir de agora, a lista passa a ser exemplificativa. Ou seja, serve como exemplo para tratamentos básicos, mas não limita a cobertura dos planos. No entanto, é necessário que os procedimentos atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Eficácia comprovada;
  • Autorização da Anvisa;
  • Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS);
  • Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

A lista de cobertura completa pode ser consultada no site da ANS.

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