Somente em 2022, o Brasil registrou mais de 612 mil notificações de acidentes de trabalho. Engana-se quem acredita que essas ocorrências acontecem apenas em ambientes fabris ou naqueles considerados perigosos. Na verdade, existem diferentes tipos de acidentes de trabalho.

Afinal, é considerado como acidente de trabalho todo aquele que ocorre enquanto o colaborador está exercendo seu trabalho e que cause lesões no corpo ou afetem a capacidade de trabalhar, seja temporariamente ou permanentemente. Isso pode incluir até mesmo os acidentes que ocorrem na ida e volta para o trabalho. Quer saber mais? Continue a leitura e confira os principais!

Acidentes típicos

Os acidentes típicos são aqueles que ocorrem no próprio local de trabalho e podem ter diversas causas. Alguns exemplos comuns incluem:

  • quedas;
  • escorregões e tropeços;
  • quedas de objetos;
  • cortes e perfurações;
  • queimaduras;
  • lesões por máquinas ou equipamentos.

Então, para prevenir os acidentes típicos, é importante investir em treinamentos de segurança, manter uma cultura de conscientização entre os funcionários, promover a utilização correta dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e realizar inspeções regulares do local de trabalho para identificar e corrigir potenciais riscos.

Além disso, o colaborador também deve fazer a sua parte, prestando atenção nas informações de segurança, utilizando os equipamentos corretamente e evitando atitudes que podem levar à acidentes – como andar olhando para o celular.

Doença ocupacional

Você sabia que determinadas doenças podem ser equiparadas a Acidentes do Trabalho?

Dependendo das características e dos riscos identificados de determinadas atividades laborais, caso o indivíduo apresente alguma doença proveniente destas atividades, elas serão classificadas como Doença Ocupacional equiparada a Acidente do Trabalho, e deverá ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Por isso, listamos alguns exemplos:

  • Dorsalgias: refere-se a dores nas costas que podem ser causadas por posturas inadequadas, levantamento de peso incorreto ou falta de ergonomia no ambiente de trabalho;
  • LER/DORT (Lesões por esforços repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): ocorrem devido a movimentos repetitivos e esforços contínuos no trabalho, afetando principalmente músculos, tendões e articulações;
  • Transtornos das articulações: são problemas relacionados às articulações, como bursites, tendinites e artrites, que podem ser causados por atividades laborais específicas;
  • Varizes nos membros inferiores: condição em que as veias das pernas se dilatam e se tornam visíveis devido à pressão e esforço prolongados durante o trabalho;
  • Transtornos mentais: incluem condições como depressão, ansiedade e estresse, que podem ser desencadeados pelas demandas e pressões do trabalho;
  • Transtornos auditivos: incluem perda auditiva relacionada à exposição contínua a ruídos intensos no ambiente de trabalho.

Doenças Relacionadas ao Trabalho

Têm sua frequência, incidência ou gravidade modificadas pelo trabalho. Ou seja, são desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e se relaciona diretamente com ele. O trabalho não é a causa da doença, mas influencia diretamente na causa. Veja alguns exemplos:

  • Câncer de pele;
  • Cefaleias (Dores de cabeça – Migrânea);
  • Algumas doenças respiratórias e da visão (Dependendo do caso);

Acidentes agravantes

Acidentes agravantes são aqueles em que um trabalhador já possuía uma condição de alguma doença já diagnosticada anteriormente, e o fato ocorrido no local de trabalho e exercendo sua função agrava a doença pré-existente. Abaixo, listamos alguns exemplos para ilustrar como um acidente de trabalho pode agravar uma condição de saúde pré-existente de um trabalhador.

  • Trabalhador com problemas respiratórios pré-existentes que sofre exposição a substâncias químicas tóxicas no ambiente de trabalho, resultando em uma deterioração significativa da função pulmonar.
  • Um colaborador com histórico de lesões nas costas que sofre uma queda em uma superfície escorregadia no local de trabalho, causando uma lesão nas costas mais grave ou até mesmo a incapacidade permanente.
  • Um empregado com uma condição cardíaca prévia que sofre um episódio de estresse extremo no trabalho, resultando em um agravamento do problema cardíaco e a necessidade de tratamento médico urgente.
  • Trabalhadores com doenças musculoesqueléticas crônicas, como artrite ou tendinite, que sofrem um acidente de trabalho envolvendo movimentos bruscos ou impactos repetitivos, resultando em um aumento significativo da dor e da limitação de movimentos.
  • Colaborador com histórico de problemas de audição que é exposto a ruídos excessivos no ambiente de trabalho, levando a uma perda auditiva mais grave ou ao agravamento da perda auditiva existente.

Acidentes de trajeto

Acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem no percurso habitual do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. Entretanto, mesmo deslocamentos durante o expediente (como reuniões externas) também são considerados acidentes de trajeto.

Embora não estejam diretamente ligados às atividades laborais em si, são considerados acidentes de trabalho, pois ocorrem durante o deslocamento do colaborador para exercer suas funções. Eles incluem os acidentes de trânsito, as quedas em transporte público, acidentes em calçadas e vias públicas, entre outros.

Vale lembrar que esses acidentes são considerados acidentes de trabalho desde que o trabalhador esteja na rota entre casa e trabalho.

Caso esteja em outro trajeto, mesmo que seja durante o horário de ir ou voltar do trabalho, o acidente não será classificado como um acidente de trajeto, mas sim como um acidente comum.

Como fazer a comunicação de acidentes de trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, como acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, além de possibilitar o registro e o acompanhamento do acidente pelas autoridades competentes.

O responsável na empresa tem a responsabilidade de realizar a comunicação, e atualmente é possível fazer isso de forma online, não sendo necessário comparecer pessoalmente ao INSS. Para isso, é importante ressaltar que a comunicação deve ser feita até o dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Vale lembrar que, em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser realizada imediatamente.

O profissional encarregado deve preencher o formulário de CAT, seguindo as diretrizes da legislação vigente, e fornecer as informações necessárias para confirmar o ato.

Agora que você já conhece mais sobre os tipos de acidentes de trabalho e como realizar a CAT, que tal conferir nossa campanha sobre o tema? Saiba como um pequeno descuido pode se tornar um grande problema:

https://www.youtube.com/watch?v=5GyXKzog530